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A Reforma Tributária e os Fundos de Investimento
Embora seja prematuro falar sobre um projeto de reforma que ainda poderá ser alterado quando passar pelo criatório de Jabutis, vou externar minha opinião considerando que para o Investidor qualquer alteração promovida não virá prejudicá-lo.
A primeira alteração que devo ressaltar é a eliminação de duas cobranças anuais do come-cotas, o que sempre defendi em meus cursos de Fundos de Investimento e de Tributação. Tal procedimento não altera o volume arrecadado pelo Tesouro durante o ano fiscal, mas a eliminação da cobrança no último dia útil de maio representa um ganho para o investidor e uma sensível redução de custos para os Administradores, que poderá se reverter em menores taxas de administração.
Outro fator que merece menção é que os fundos não mais serão divididos em Curto e Longo Prazo, eliminando assim as quatro alíquotas regressivas vigentes, passando todos a serem tributados em 15%.
A existência de Fundos de Curto Prazo onerava sobremaneira os investidores desavisados, pois a menor alíquota vigente era de 20%, mesmo que o investidor mantivesse sua aplicação por prazos superiores a 365 dias, além do que o come cotas também se processava a essa alíquota.
Outro fator positivo é a inclusão do come cotas também nos Fundos Fechados (Multimercados) eliminando vantagens indevidas e dando tratamento equânime com os demais fundos.
Todavia essa menção a Multimercados precisa ser entendida; ou seja, os Fundos Fechados que se caracterizavam como “Veículos Tributários” apenas para fugir do Come Cotas semestral. Entendo que essa medida não atingirá os FIPs – Fundos de Investimento em Participações, que embora sejam também Fundos Fechados, mas não constituídos com o fim de evitar a tributação semestral.
O volume que o Governo irá arrecadar na primeira tributação sobre os Fundos Fechados é substancial, visto que esses Fundos acumulam rentabilidade não tributada desde os anos 90.
Quanto a tributação dos rendimentos distribuídos pelos Fundos Imobiliários a notícia não é alvissareira para os Investidores, mas resta a esperança de que no tramite da proposta, haja a equalização do tratamento tributário, visto que foi mantida a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas que investem em Letras Imobiliárias e Certificados de Recebíveis Imobiliários.
Por Claudio Juchem